Last Change:
06/24/2025
Decree No. 51/2003: Establishes the National Institute for Refugee Support
Original names of the law: Decreto n° 51/2003: Cria o Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados
Year: 2003
Type: Domestic law
Rights Category: Asylum
Description
The regulation defines the scope of work and competencies of the National Institute for the assistance of refugees "Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados" (INAR).
Selected provisions
São funções do Departamento de Proteção e Serviços Sociais:
a) Proceder a recepção, registo e entrevista de candidatos ao estatuto de refugiado;
b) Organizar e manter organizados os processos individuais dos candidatos ao estatuto de refugiado e dos refugiados bem como preparar os processos de pedido de asilo para submissão ao órgão estatal competente;
c) Divulgar, no seio dos requerentes de asilo e dos refugiados, os principais aspectos ligados ao estatuto de refugiado, os seus direitos e deveres;
d) Apoiar os refugiados no que concerne à aquisição de documentos de identificação e de viagem bem como outros aspectos de carácter administrativo;
e) Proceder as diligências necessárias para o repatriamento dos refugiados, quando as condições se mostrarem favoráveis;
f) Disseminar a legislação nacional e internacional sobre refugiados, direitos humanos e direitos humanitários;
g) Desenvolver acções de informação e sensibilização da opinião pública visando promover uma consciência nacional e de olidariedade em relação aos refugiados;
h) Organizar, em coordenação com as estruturas de saúde e outras entidades, um sistema de despiste no acto da recepção dos refugiados, de forma a prevenir a propagação de doenças;
i) Promover programas de vacinação e outras medidas preventivas de assistência sanitária em coordenação com as estruturas de Saúde e outras entidades;
j) Consciencializar os refugiados sobre o perigo das toxicomanias, das doenças de transmissão sexual e da epidemia do HIV/SIDA;
k) Promover actividades recreativas e desportivas no seio dos refugiados.